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CONCURSO NATAL ILUMINADO 2019!

 

CAPÍTULO 1

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – O concurso de decoração natalina da cidade de Armazém/SC, do ano de 2019, será realizado e organizado pela  Rádio Cidade Amiga FM e Câmara de Dirigentes Lojistas de Armazém – CDL.          

 

CAPÍTULO 2

DO OBJETIVO DO CONCURSO

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação da casa mais enfeitada e do comércio mais decorado do município de Armazém/SC.

Paragrafo único: A ornamentação submetida á seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins das casas residenciais, e nas fachadas, vitrines dos prédios comerciais.

Art. 3º – O concurso tem por objetivo:

I – Preservar a tradição do Natal, mantendo o espirito natalino na cidade.

II – Tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas.

III – Alavancar as vendas no comércio Armazenense, através do estimulo em se preparar para a chegada do Natal.

CAPÍTULO 3

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4ª – Poderão participar do concurso somente as casas residenciais e comércios localizados no perímetro pertencente a cidade de Armazém/SC.

Art. 5ª – Cada pessoa interessada em inscrever sua residência ou comércio no concurso, deverá enviar 03 fotos, de diferentes ângulos, para os seguintes números de whatsapp: (48) 9.8822-1394 (Cidade Amiga FM) ou (48) 9.9972-5256 (CDL), contendo também, seu nome completo e endereço.

Art. 6ª – O prazo final para envio das fotos, será dia 20/12/2019, ás 17h.

CAPÍTULO 4

DO JULGAMENTO

 

Art. 7ª – A Comissão julgadora será composta por 05 membros, que fazem parte da Cidade Amiga FM e CDL de Armazém.

Art. 8ª – A comissão julgadora realizará no período de 12/12/2019 á 20/12/2019, visita aos imóveis que enviaram as fotos, para análise e posterior julgamento.

Art. 9ª – Como critérios para julgamento das decorações natalinas, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

I – Espirito Natalino

II – Beleza

III – Criatividade

VI – Uso de no mínimo 500 lâmpadas natalinas (para residências)

V – Uso de no mínimo 300 lâmpadas natalinas (para comércio)

Art. 10ª – Para efeito de julgamento das casas e comércio, somente será analisada a decoração na parte externa e  interna visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas, jardins e vitrines.

Art. 11ª – A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhuma das fotos enviadas, que não atendam aos critérios estabelecidos nos artigos 9ª e 10ª.

CAPÍTULO 5

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 12ª – A premiação ocorrerá da seguinte forma:

I –Casa mais decorada

1º Lugar: R$ 500,00 em dinheiro + placa de congratulação

2º Lugar: Uma cesta de Natal no valor de R$ 100,00 + placa de congratulação.

3º Lugar: Uma cesta de Natal no valor de R$ 50,00 + placa de congratulação.

II –Comércio mais decorado

1º Lugar: R$ 500,00 em dinheiro + placa de congratulação

2º Lugar: Uma cesta de Natal no valor de R$ 100,00 + placa de congratulação.

3º Lugar: Uma cesta de Natal no valor de R$ 50,00 + placa de congratulação.

Art. 13ª – A divulgação do resultado e a entrega das premiações  ocorrerá dia 24/12/2019, durante o sorteio da Promoção Natal Premiado CDL, na Praça Dois Corações, em Armazém/SC.

CAPÍTULO 6

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14ª – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de início do julgamento do dia 12 á 20/12/2019.

Art. 15ª – A Rádio Cidade Amiga FM e Câmara de Dirigentes Lojistas de Armazém – CDL, não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados ao Concurso Natal Iluminado 2019.

Art. 16ª – É vedada a participação no concurso de colaboradores da Rádio Cidade Amiga FM e CDL.

Art. 17ª – Todos os participantes, bem como os escolhidos, automaticamente autorizam a divulgação de seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia, para divulgação do concurso.

Art. 18ª – A Rádio Cidade Amiga FM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Armazém, terão o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos que juguem necessários, sem prejuízo as partes e sem a necessidade de aviso prévio.

Art. 19ª – A participação no concurso,  implica na aceitação irrestrita deste regulamento.

Art. 20ª – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora, sendo que, os mesmos terão autoridade soberana sobre a  análise da decoração.

Art. 21ª – Qualquer dúvida relacionada ao concurso, poderá ser retirada diretamente na sede da Rádio ou CDL, ou pelos telefones: (48) 3645-0577 e (48) 3645-0341 em horário comercial.

Armazém, 04 de Novembro de 2019.

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