REGULAMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Natal Premiado
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004177/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DO MUNICIPIO DE ARMAZEM
Endereço: ADOLFO STEINER Número: 20 Complemento: SALA 203 Bairro: CENTRO Município: ARMAZEM UF:
SC CEP:88740-000
CNPJ/MF nº: 00.735.218/0001-94
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Armazém/SC Gravatal/SC São Martinho/SC Tubarão/SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/08/2019 a 24/12/2019
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/08/2019 a 24/12/2019
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Armazém,
aderentes à Promoção “Natal Premiado ”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, sem limite cupons por
compra.
Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome, CPF,
data de nascimento e número de telefone), bem como responder a pergunta corretamente – “Qual a entidade que
faz o seu Natal mais encantado?”. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer
urna participante de acordo com a data e horário definidos neste regulamento.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a entidade que faz o seu Natal mais encantado?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 24/12/2019 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/08/2019 00:00 a 24/12/2019 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Adolfo Steiner NÚMERO: 20 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Armazém UF: SC CEP: 88740-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1 Moto Honda, modelo BIZ110I, ano/modelo 2019/2019 8.885,00 8.885,00 1
3 TV Samsung smart tv 40 polegadas 2.038,00 6.114,00 2
10 Vale-compras a ser utilizado nas empresas participantes da 500,00 5.000,00
promoção.
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9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
14 19.999,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar do sorteio, os consumidores deverão depositar seus cupons nas urnas participantes até às 12 horas do dia
24/12/2019. Após esse horário, as urnas serão lacradas e transportadas até a sede da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de
Armazém(SC), situada a Rua Adolfo Steiner , onde, às 17 horas e com livre acesso aos interessados, as urnas serão reabertas
e todos os cupons despejados em um compartimento central, de onde serão retirados um cupom por vez para a contemplação
com os prêmios na ordem do 3º ao 1º.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A CDL de Armazém irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com
clareza e exatidão e que possua a resposta correta da pergunta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta dará motivo para
desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou
defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 24, às 17H, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer
no(a) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARMAZÉM, Localizada na Rua Adolfo Steiner- SC, com livre acesso aos
interessados.
Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta
com Aviso de Recebimento.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da
entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento,
Emplacamento, transferência de veículo, na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARMAZÉM, Localizada na Rua Adolfo
Steiner – SC.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Armazém. Dessa forma, haverá
uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o
contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.
2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os
contemplados possam ter para usufruí-los.
3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas de Armazém, através do fone (48) 36450341. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.
4. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não
poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:
Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I – Medicamentos;
II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).
Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor
para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.
Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.
5. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e
demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para
uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Armazém e nas empresas associadas
participantes da Promoção.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
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Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.